
Muito elevado - das 12 às 16 horas
Elevado - das 11 às 12 horas e das 16 ás 17 horas
Médio - das 10 às 11 horas e das 17 às 18 horas
Mínimo - das 8 ás 10 horas e das 18 às 21 horas
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Grau – Utilização
0 – Conforto/estética
1 – Luminosidade solar atenuada
2 – Luminosidade solar média
3 – Luminosidade elevada
4 – Luminosidade solar excepcional (não aconselhado na condução)
O símbolo CE constitui uma garantia para o consumidor. As lentes que não respondam a esta exigência podem ser perigosas pela possibilidade de filtrarem a luz visível mas não a RUV, provocando uma maior agressão ao dilatarem as pupilas. Deve prestar-se particular atenção nas crianças abaixo dos 10 anos com cristalinos muito transparentes e portanto muito sensíveis, sendo completamente contra-indicado o uso de óculos de sol de brincar ou de fraca qualidade.
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Existem diferentes definições de factor de protecção solar. Os produtos da Comunidade Europeia usam o sistema COLIPA (Comité de Liaison des Associations Européennes de L'Industrie de la Parfumerie, des Cosmetiques et des Toilette) enquanto nos Estados Unidos se utiliza a FDA (Food and Drug Administration). Assim é necessário ter em atenção a qual se refere o produto que se vai usar, correspondendo os da primeira a duas vezes o valor da segunda (20 em COLIPA = 40 em FDA).
Nas crianças aconselha-se um protector com factor de protecção 15 (30), no mínimo, que deve ser aplicado 45 minutos antes da exposição com reaplicação de 2 em 2 horas e depois de cada banho.
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O crescimento tem uma programação genética proveniente dos pais.
Através desta fórmula é possível obter a estatura alvo que corresponde ao percentil 50 para o casal.
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