Um estudo
financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) concluiu que 5,4%
das crianças portuguesas revelam dificuldade em ler e escrever. Assim, uma em
cada 25 crianças do nosso país apresentará dislexia. São dados que não diferem
do panorama internacional, no entanto alertam-nos para a necessidade de uma
maior atenção e detecção precoce desta dificuldade para que a intervenção seja a
mais atempada possível.
Muito
simplificadamente, a dislexia caracteriza-se pela dificuldade no processo de aquisição
da leitura.
Actualmente a
definição mais consensual é a da Associação Internacional de Dislexia - IDA (2002) e do National Institute of
Child Health and Human Development – NICHD:
“Dislexia é uma incapacidade
específica de aprendizagem, de origem neurológica. É caracterizada por
dificuldades na correcção e/ou fluência na leitura de palavras e por baixa
competência leitora e ortográfica. Estas dificuldades resultam de um défice
fonológico, inesperado, em relação às outras capacidades cognitivas e às
condições educativas. Secundariamente podem surgir dificuldades de compreensão
da leitura, experiência de leitura reduzida que pode impedir o desenvolvimento
do vocabulário e dos conhecimentos gerais”.
Desta definição se conclui que as crianças disléxicas não possuem comprometimento
intelectual e portanto o seu quociente de inteligência deve apresentar-se dentro
dos valores normativos para a sua faixa etária.
Outra definição que nos auxilia é-nos apresentada por Vitor da Fonseca,
1999:
“A dislexia é uma dificuldade duradoura da aprendizagem da leitura e
aquisição do seu mecanismo, em crianças inteligentes, escolarizadas, sem
quaisquer perturbação sensorial e psíquica já existente.”
Desta definição tiraremos dois outros critérios de exclusão. A criança não
deverá apresentar perturbação emocional nem sensorial. Acrescentamos ainda a
necessidade de ausência de uma relação pedagógica perturbada que poderá
comprometer todos os processos de aprendizagem, incluindo este.
O diagnóstico poderá ser realizado após dois anos do início da aprendizagem
da leitura, a partir do 2º ano. Naturalmente poderão existir suspeitas em idade
inferiores que deverão alertar os cuidadores e professores para uma vigilância preventiva.
Existem propostas de intervenção eficazes na dislexia com resultados
bastante satisfatórios. A avaliação e a intervenção deverão ser sempre realizadas
por psicólogos, dada a natureza dos critérios de diagnóstico e a especificidade
da intervenção habilitativa.
Em contexto educativo o
Decreto-Lei nº3/2008 enquadra os apoios especializados que visam responder às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas
decorrentes de alterações que se traduzem em dificuldades continuadas ao nível
da comunicação, aprendizagem, entre outras, dando
lugar à mobilização de serviços especializados para a promoção do potencial de
funcionamento biopsicosocial. No entanto, a muitas crianças disléxicas é negado
o apoio dado que este decreto só permite a elegibilidade dos casos considerados
muito graves com sério comprometimento da aprendizagem. Desta forma, poucos são
os abrangidos pelas medidas de Educação Especial (com apoio dado por
professores especializados e adaptação das condições de avaliação).
Existem várias associações que visam a promoção da
investigação nesta área bem como o apoio na intervenção com crianças e jovens
disléxicos.
Divulgamos as seguintes, na certeza que poderão existir
outras de igual mérito.
APPDAE – Associação Portuguesa
de Pessoas com Dificuldades de Aprendizagem Específicas: http://www.appdae.net/pfdislexia.html
DISLEX
– Associação Portuguesa de Dislexia: http://www.dislex.net/
Imagem retirada da Internet
Sem comentários:
Enviar um comentário