terça-feira, 26 de junho de 2012

Dislexia


Um estudo financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) concluiu que 5,4% das crianças portuguesas revelam dificuldade em ler e escrever. Assim, uma em cada 25 crianças do nosso país apresentará dislexia. São dados que não diferem do panorama internacional, no entanto alertam-nos para a necessidade de uma maior atenção e detecção precoce desta dificuldade para que a intervenção seja a mais atempada possível.  

Muito simplificadamente, a dislexia caracteriza-se pela dificuldade no processo de aquisição da leitura.
Actualmente a definição mais consensual é a da Associação Internacional de Dislexia - IDA (2002) e do National Institute of Child Health and Human Development – NICHD:  
“Dislexia é uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem neurológica. É caracterizada por dificuldades na correcção e/ou fluência na leitura de palavras e por baixa competência leitora e ortográfica. Estas dificuldades resultam de um défice fonológico, inesperado, em relação às outras capacidades cognitivas e às condições educativas. Secundariamente podem surgir dificuldades de compreensão da leitura, experiência de leitura reduzida que pode impedir o desenvolvimento do vocabulário e dos conhecimentos gerais”.
Desta definição se conclui que as crianças disléxicas não possuem comprometimento intelectual e portanto o seu quociente de inteligência deve apresentar-se dentro dos valores normativos para a sua faixa etária.
Outra definição que nos auxilia é-nos apresentada por Vitor da Fonseca, 1999:
“A dislexia é uma dificuldade duradoura da aprendizagem da leitura e aquisição do seu mecanismo, em crianças inteligentes, escolarizadas, sem quaisquer perturbação sensorial e psíquica já existente.”
Desta definição tiraremos dois outros critérios de exclusão. A criança não deverá apresentar perturbação emocional nem sensorial. Acrescentamos ainda a necessidade de ausência de uma relação pedagógica perturbada que poderá comprometer todos os processos de aprendizagem, incluindo este.

O diagnóstico poderá ser realizado após dois anos do início da aprendizagem da leitura, a partir do 2º ano. Naturalmente poderão existir suspeitas em idade inferiores que deverão alertar os cuidadores e professores para uma vigilância preventiva.
Existem propostas de intervenção eficazes na dislexia com resultados bastante satisfatórios. A avaliação e a intervenção deverão ser sempre realizadas por psicólogos, dada a natureza dos critérios de diagnóstico e a especificidade da intervenção habilitativa.

Em contexto educativo o Decreto-Lei nº3/2008 enquadra os apoios especializados que visam responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas decorrentes de alterações que se traduzem em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, entre outras, dando lugar à mobilização de serviços especializados para a promoção do potencial de funcionamento biopsicosocial. No entanto, a muitas crianças disléxicas é negado o apoio dado que este decreto só permite a elegibilidade dos casos considerados muito graves com sério comprometimento da aprendizagem. Desta forma, poucos são os abrangidos pelas medidas de Educação Especial (com apoio dado por professores especializados e adaptação das condições de avaliação).

Existem várias associações que visam a promoção da investigação nesta área bem como o apoio na intervenção com crianças e jovens disléxicos.
Divulgamos as seguintes, na certeza que poderão existir outras de igual mérito.
APPDAE – Associação Portuguesa de Pessoas com Dificuldades de Aprendizagem Específicas: http://www.appdae.net/pfdislexia.html
DISLEX – Associação Portuguesa de Dislexia: http://www.dislex.net/
Imagem retirada da Internet

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